Na 4ª feira, dia 28/04/2010, o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF-153 sobre a Lei da Anistia. Os Ministros irão decidir sobre um tema grave nos dias de hoje: a IMPUNIDADE DA TORTURA em nosso país. Esta decisão é importante, pois uma derrota representará a não apuração dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil, entre os anos 1964-1985, ocorridos durante o regime militar. Caracterizará também o descumprimento dos tratados internacionais RATIFICADOS PELO BRASIL sobre Direitos Humanos junto à ONU e será um retrocesso que contribuirá para a banalização da tortura no país.
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Aproxima-se a data, cuja espera é de longos anos.
O Estado brasileiro deverá julgar a ADPF 153 e queremos que diga:
A Lei de Anistia não se aplica aos crimes praticados, pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.
Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados.
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