INFORMATIVO SOBRE O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR DE EMENDA À LEI ORGÂNICA E SUA TRAMITAÇÃO
Sobre o Projeto
O projeto apresentado pelo Bloco inclui um artigo na Lei Orgânica do Município e outro no Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias.
Na Lei Orgânica, é incluído o artigo 142-A, atribuindo exclusivamente ao Município a organização e prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus, que deverá prestá-lo diretamente. Fica vedada qualquer forma de outorga à iniciativa privada, seja por concessão, permissão ou autorização. Esses instrumentos só podem ser utilizados no caso de empresa pública já existente (a Carris) ou outra que venha a ser criada para esse fim. Essa modificação dá ao transporte público sua devida importância como serviço público essencial, a exemplo do que acontece com a água: o DMAE presta todo o serviço, sem que possa terceirizar sequer a medição do consumo.
Além disso, a proposta prevê a criação de um novo Conselho Municipal destinado a gerir esse serviço em pé de igualdade com a Prefeitura. Esse conselho, por ser destinado a fiscalizar e cogerir especificamente o transporte coletivo por ônibus, é diferente do Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU), que trabalha em cima de quatro modais (ônibus, táxi, lotação e transporte escolar). O projeto também determina que tal conselho será composto majoritariamente por entidades de classe e entidades representativas dos usuários. A composição desse conselho (quais entidades terão assento) não é proposta de forma mais específica porque isso cabe a Lei Complementar: a Lei Orgânica pode definir somente linhas gerais sobre sua composição e funcionamento.
Ainda, a proposta estipula que as decisões desse conselho serão vinculantes ao Município: diferentemente do que acontece com o COMTU e outros conselhos municipais, que são meramente consultivos, o conselho proposto terá efetiva participação nos processos decisórios acerca do transporte coletivo por ônibus, pois o Município será obrigado a respeitá-las.
Quanto aos prazos, o projeto estipula dois: primeiro, um prazo de 180 dias após a vigência do artigo 142-A para que o Município crie um programa de municipalização do serviço de transporte coletivo por ônibus, uma lei municipal que regirá o processo de municipalização (quantas e quais linhas serão absorvidas pelo Município por ano, qual o aumento de capital e quadro pessoal da Carris necessário à consecução desse objetivo etc.). O outro prazo, de dez anos, também após a vigência do artigo 142-A, é para que seja completamente municipalizado o transporte coletivo por ônibus. Esse prazo, aparentemente longo, justifica-se por dois principais motivos. Um deles é a necessidade de capitalização e adequação estrutural da Carris (ou outra empresa pública criada para isso): é provável que fosse economicamente inviável que se assumisse totalmente o transporte público em prazo muito curto como, por exemplo, um ano. Outro motivo é a preocupação com os rodoviários que atualmente trabalham na iniciativa privada, muitos dos quais não têm o nível de escolaridade exigido para ingresso na Carris. Em dez anos, com o aumento gradual de seu quadro funcional, teriam de ser realizados ao menos três processos seletivos distintos pela empresa. Esse período poderia ser utilizado para que os rodoviários da iniciativa privada possam completar seus estudos a tempo de atingirem a escolaridade necessária para ingresso na Carris.
Sobre a tramitação do Projeto
O Projeto necessita, para ser apresentado, da assinatura de 5% do eleitorado do Município (Lei Orgânica do Município, art. 98). Após apresentado, a Câmara Municipal verificará se esse requisito foi cumprido e, caso afirmativo, dará tramitação em caráter de urgência (LOM, art. 98, § 2º). Isso significa que o Projeto deverá ser submetido a somente um parecer conjunto, ao invés de tramitar por todas as comissões temáticas que o analisariam. Se o Projeto não for votado até o fim da sessão legislativa, ou seja, do ano em que foi apresentado, será colocado em votação na sessão seguinte da mesma legislatura: estará pronto para ser votado, independentemente de ter recebido parecer, na primeira sessão do ano seguinte.
Sobre nossas motivações
Com esse projeto, o Bloco de Luta entende estar contribuindo para que o transporte público em Porto Alegre sirva efetivamente aos interesses da população da cidade, e não à geração de lucros para poucos empresários com a chancela do poder público. A população de Porto Alegre sabe que a gestão empresarial e pouco transparente do transporte público resulta em serviço ruim e tarifas mais caras. Consequentemente, o direito à cidade – em suas muitas dimensões, como o direito de ir e vir e o acesso à saúde, à educação, ao lazer e à cultura – é limitado ou interditado para grande parte da população. Tal situação também deve ser vista no contexto de uma cidade que se configura cada vez mais como espaço para a circulação do automóvel particular, o que é excludente, privatizante, antiecológico e degradador do espaço urbano. O congestionamento geral resulta na extensão da jornada de trabalho, principalmente para aqueles que já têm de viver na periferia da cidade. Como serviço público que é, o transporte público deve ter transparência e controle social. Por isso, o projeto define que o transporte por ônibus passe a ser gerido pela Prefeitura, com o controle efetivo de um conselho formado majoritariamente pelos trabalhadores e usuários. Entendemos que desta forma o transporte público pode ser qualificado para toda a população, contribuindo também para alterar a lógica do transporte na cidade. Além disso, com a forma do projeto de iniciativa popular estamos estimulando o debate público e a ampla participação, desafiando o processo histórico de falta de transparência, democracia de fachada e decisões de gabinetes. Para nós, transporte público não é mercadoria, e sua qualidade, acessibilidade e gestão devem ser objeto de debate e controle público permanente. O Bloco entende que sua atividade política já conseguiu desnaturalizar a gestão empresarial e o aumento anual da tarifa, que já são objeto de debate. O projeto de municipalização é um passo decisivo para concretizar os anseios que se mostram nas ruas.
Porto Alegre 15 de abril de 2014