22 de agosto de 2010 Por Jacques Tavora AlfonsinProcurador do Estado do Rio Grande do Sul aposentado No dia 21 deste mês de agosto vai se completar um ano do assassinato praticado contra o agricultor Elton Brum da Silva, como conseqüência de uma ordem judicial determinada em ação movida contra agricultores sem-terra, como ele, no município de São Gabriel. A agilidade que o Poder Judiciário mostrou para defender o direito de propriedade, no processo que assassinou Elton, é geometricamente desproporcional aos males que esse direito causa, mesmo quando descumpre a sua função social. Para se ter uma idéia desse fato, é suficiente uma busca de internet no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, comarca de São Gabriel, para se constatar que nem data de audiência para coleta de possíveis provas foi designada, no processo 20900023900, que apura a responsabilidade criminal do policial militar que matou o Elton. Enquanto a ordem letal teve execução imediata, o processo crime segue a passo de gente que caminha a pé e cansada de promessas legais traídas, bem como ele caminhava… Elton engrossa a lista macabra de gaúchos mortos em defesa de sua dignidade e cidadania, direito de acesso à terra, reforma agrária, ora pelos efeitos das ordens judiciais, ora pela repressão violenta dos seus protestos coletivos. Ah, não vai faltar quem diga: “Tudo certo, mas onde se lembra aí o soldado da BM, Valdeci de Abreu Lopes, que morreu na esquina democrática de Porto Alegre, num outro agosto, esse de 1990, durante um protesto dos sem-terra”? – Com a dor que se lamenta a morte do Elton e de tantos outros que não vivem mais, tem de se chorar a desse brigadiano, mas sem se esquecer, sob pena de cumplicidade com a versão tendenciosa que a mídia produziu na época, duas diferenças notáveis, pelo menos. A primeira, a de que o assassino do Elton, além de somente ter sido identificado pela sua corporação mais de mês depois do assassinato, está gozando de plena liberdade, não havendo chance de se saber nem quando será julgado, enquanto os sem-terra denunciados criminalmente pela morte de Valdeci foram presos em seguida e aguardaram, nessa condição de confinamento, mais de ano antes do júri que os condenou. a segunda, de que o tiro que matou o Elton foi dado pelas costas, sem possibilidade alguma de defesa da vítima, enquanto o instrumento que matou o brigadiano deu-se em reação imediata ao tiro que ferira no abdome uma agricultora sem-terra que participava do protesto. A “explicação” que se dá para tudo isso, já que justificativa não existe, é da mais variada espécie e artifício, como costuma acontecer com aquelas doutrinas jurídicas rubricistas que sustentam formulismos enredados na tramitação dos processos judiciais. Há prazos diversos para acusações, há prazos para defesas, para recursos, para sentenças. Só não há prazo para se perseguir, prender e, se as circunstâncias exigirem (?), matar gente pobre, lutando por seus direitos. Elton não é a primeira e, pelo rumo que a história vem demonstrando, não será a última vítima dessas injustiças perpetradas “em nome da lei e do direito”. São tantos os conflitos gerados pela concentração da propriedade privada sobre terra, em nosso Estado e no país, o inexplicável atraso na execução da reforma agrária, provado pelo número das ações judiciais de desapropriação de terra paradas nos tribunais, que isso provocou até mudança em um dos dispositivos do Código de Processo civil. Foi no intuito de não deixar juízas e juízes quase sozinhas/os, para decidir sobre matéria que sempre envolve multidão, interesse social, conflito grave entre direitos, risco de acontecer coisas como a que eliminou a vida do Elton, que o art. 82 daquele Código, em seu inc. III, passou a exigir que o Ministério Público sempre fosse ouvido nos casos que “envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.” Era de se esperar que essa mudança na lei processual determinaria mais cuidado, uma cautela maior no deferimento de liminares, especialmente daquelas que são executadas sem chance de defesa dos réus, como ocorre quase sempre quando esses são sem-terra ou sem-teto. Aqui no Estado, não é o que tem acontecido, na maior parte das vezes. Dependendo do agente ministerial que atua nesses casos, o “público” da sua denominação, bem ao contrário, tem reforçado o que há de pior no “privado” das demandas que chegam em juízo. Com um agravante, como ocorreu durante o ano passado. Agora, os latifundiários gaúchos nem precisam se mexer. É o próprio Ministério Público que sai em sua defesa, como aconteceu em Canoas, Carazinho, Pedro Osorio e São Gabriel. Em algumas execuções das ações judiciais que dois dos seus representantes propuseram nessas comarcas, foi tal a violência empregada contra acampadas/os, que só não morreu nenhum/a sem-terra, por sorte. Como essas ordens judiciais não têm o poder de ressuscitar, a ínfima chance que se abre de, pelo menos, alguém poder mitigar o mal feito é a de, mais tarde, um/a outro/a juiz/a, com um pouco mais de sensibilidade humana e social, “indenizar” (?) as/os herdeiras/os da vítima, que dela dependiam para viver. É o que está acontecendo agora com a família do Elton. Em julho passado, atendendo pedido da advogada Cláudia M. Avila, que atua em defesa dessa família, numa ação judicial proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando reparação de danos morais e materiais que a morte causou, o juiz Gilberto Schafer, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, já deferiu uma liminar em favor da mesma família, em tudo diferente daquela que causou a morte do Elton. Em seu despacho já se antecipa o direito dos/as familiares receberem do Estado 70% do salário mínimo nacional, sob a seguinte justificativa: “O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros […], devendo assim responder pelos atos omissivos e comissivos, dolosos …
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