Encontro da Diversidade Cultural

O Coletivo Catarse está no Rio de Janeiro realizando a cobertura do I Encontro da Diversidade Cultural, promovido pela Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura. Realizado juntamente com a reunião do Mercosul Cultural, o encontro começou ontem, dia 04 de setembro e vai até o dia 06.

Encontro da Diversidade

O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, realizará, entre os dias 04 e 06 de Setembro de 2010, nos Arcos da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro, o Encontro da Diversidade Cultural – A Independência da Cultura. Saiba mais.

Moradores do Quilombo dos Silva afirmam sofrer perseguição da polícia

A comunidade do primeiro quilombo urbano reconhecido e titulado no Brasil está se sentindo ameaçada pela polícia. Os moradores do Quilombo dos Silva, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, dizem estar acuados dentro de seu próprio território. Eles têm medo até de sair ou chegar em casa, e denunciam que policiais militares começaram a agir com abuso de autoridade, revistando rotineiramente os jovens e adultos, constrangendo as crianças que brincam na praça em frente ao quilombo, o que culminou com a detenção e espancamento de um quilombola dentro de sua própria residência. Na última quarta-feira, 25 de agosto, Lorivaldino da Silva passeava com o neto em frente à entrada do quilombo quando foi abordado por policiais militares. Paulo Ricardo Dutra Pacheco, seu cunhado, interveio pedindo respeito aos quilombolas. A partir daí, foi perseguido e agredido pelos soldados. O Capitão Zaniol, do 11° Batalhão da Polícia Militar, explica que Paulo desacatou e desobedeceu à autoridade, além de resistir à prisão, o que justificou tê-lo perseguido até dentro de sua casa, de onde foi algemado e retirado à força na frente da mulher e dos filhos. Mas ele também foi espancado pelos policiais. Exames de corpo de delito foram realizados no Instituto Médico Legal. Negros e pobres, vivendo num bairro predominantemente de brancos e ricos, os quilombolas se dizem cansados de sofrer com as batidas policiais e denunciam a Brigada Militar por racismo institucional. O Capitão Zaniol nega as acusações de preconceito e afirma que não há intensificação do patrulhamento na área. Mas segundo os moradores, a agressão sofrida por Paulo seria só mais um entre muitos casos de discriminação e perseguição da polícia aos integrantes do Quilombo dos Silva, uma comunidade que é um marco histórico na luta do movimento negro nacional e referência na defesa dos direitos quilombolas. O caso foi denunciado ao Ministério Público Estadual, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e ao Comitê de Combate à Tortura. Duas ocorrências policiais foram registradas sob os números 6552 e 6554 de 2010, na 8ª Delegacia de Polícia, pedindo providências contra possíveis arbitrariedades e violência por parte dos policiais. Um Termo Circunstanciado de número 2674402 foi feito no 11° BPM. Mas os quilombolas temem represálias, pois relatam estarem sendo ameaçados pelos soldados da Brigada Militar. Lorivaldino da Silva: “(nos trataram) a cacetadas, a empurrão. As crianças todas gritando, apavoradas. E os brigadianos com as armas na mão, engatilhadas. Estou com medo de sair na rua. Estou ameaçado.” Assista ao vídeo onde os quilombolas denunciam a perseguição policial e as agressões no dia 25 de agosto: Enquanto produzíamos a reportagem, ouvimos o relato de uma conversa que aconteceu na noite do dia 25 de agosto. Apavorado com os homens armados dentro do quilombo, uma criança pede ao pai que chame a polícia para defendê-los. O pai responde que esses homens em sua casa são a polícia.

I Caracol Libertário da Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta FavelA…

O I Caracol Libertário da Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta Favela vai ser nesse sábado, das 8h às 20h. A Cambada pede para o povo da luta que levem as suas bandeiras para esse encontro. Compareçam, companheirada!!! Sábado, 28 de agosto de 2010.A Cambada convida a todos para participar do I Caracol Libertário da Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta FavelA…O nome “Caracol” vem inspirado em Chiapas, onde existem espaços autônomos onde se constrói debates, experiências, construção de conhecimentos, cultura e tradições dos povos originais. Hoje em Chiapas estão as maiores experiências sociais influênciadas pelo anarquismo e o Caracol ou os Caracóis são espaços de construção fora do molde europeu e branco colonizador. Então, nós queremos fazer um encontro aberto entre os companheiros de luta, arte e contestação desse sistema em que vivemos e também entre todos que tiverem vontade, curiosidade de participar para discutirmos sobre visões do que seria uma sociedade libertária e suas possibilidades de se concretizar nesse mundo de hoje. A Jornada do Caracol será dia 28/08, um dia de troca e vivência onde diversos grupos e indivíduos compartilharão informações sobre ações, pessoas, movimentos e teóricos libertários. Programação: 8h – café da manhã por conta do LevantA… e cooperativa do Utopia8h45min – Mística de abertura9h – Tensão Anarquista 10h – Especifísmo e Introdução às Correntes do Anarquismo11h – Louise Michel12 – Almoço e FEIRA DE TROCAS13:50 – Dinâmica14h – Anarcofeminismo na América Latina: Juana Rocco Buela15h – Anarquismo e Feminismo16h – Vivendo em Redes e Morando em Comunidades: Perspectiva Revolucionária o Movimento Socio-ambientalista17h – Capoeira de Angola como ‘Movimento’ de Resistência18h – Filme: “Romper el Cerco”19h – Mística de encerramento20h – … O Caracol é GRATUITO. A alimentação se dará da seguinte maneira:Café da manhã: por conta do Levanta e da cooperativa do UtopiaAlmoço: rateio da grana que faltarLanche da tarde: ‘piquinique’ – será compartilhado os alimentos trazidos pelos participantes para o lanche (bolacha,bolos,pãos,docinhos,salgadinhos,etc).FEIRA DE TROCAS – tudo aquilo que tivermos e quisermos trocar, serão feitas somente trocas, venda ñ poderão ser feitas!Terá o espacito das crianças, CIRANDA. No Quilombo das Artes, prédio da Comunidade Autônoma Utopia e Luta (borges,719). Apareçam, companheirada!!! Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta FavelA…www.levantafavela.blogspot.comlevantafavela@hotmail.com (51) 91111083

Ordem judicial capaz de matar não ressuscita

22 de agosto de 2010 Por Jacques Tavora AlfonsinProcurador do Estado do Rio Grande do Sul aposentado No dia 21 deste mês de agosto vai se completar um ano do assassinato praticado contra o agricultor Elton Brum da Silva, como conseqüência de uma ordem judicial determinada em ação movida contra agricultores sem-terra, como ele, no município de São Gabriel. A agilidade que o Poder Judiciário mostrou para defender o direito de propriedade, no processo que assassinou Elton, é geometricamente desproporcional aos males que esse direito causa, mesmo quando descumpre a sua função social. Para se ter uma idéia desse fato, é suficiente uma busca de internet no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, comarca de São Gabriel, para se constatar que nem data de audiência para coleta de possíveis provas foi designada, no processo 20900023900, que apura a responsabilidade criminal do policial militar que matou o Elton. Enquanto a ordem letal teve execução imediata, o processo crime segue a passo de gente que caminha a pé e cansada de promessas legais traídas, bem como ele caminhava… Elton engrossa a lista macabra de gaúchos mortos em defesa de sua dignidade e cidadania, direito de acesso à terra, reforma agrária, ora pelos efeitos das ordens judiciais, ora pela repressão violenta dos seus protestos coletivos. Ah, não vai faltar quem diga: “Tudo certo, mas onde se lembra aí o soldado da BM, Valdeci de Abreu Lopes, que morreu na esquina democrática de Porto Alegre, num outro agosto, esse de 1990, durante um protesto dos sem-terra”? – Com a dor que se lamenta a morte do Elton e de tantos outros que não vivem mais, tem de se chorar a desse brigadiano, mas sem se esquecer, sob pena de cumplicidade com a versão tendenciosa que a mídia produziu na época, duas diferenças notáveis, pelo menos. A primeira, a de que o assassino do Elton, além de somente ter sido identificado pela sua corporação mais de mês depois do assassinato, está gozando de plena liberdade, não havendo chance de se saber nem quando será julgado, enquanto os sem-terra denunciados criminalmente pela morte de Valdeci foram presos em seguida e aguardaram, nessa condição de confinamento, mais de ano antes do júri que os condenou. a segunda, de que o tiro que matou o Elton foi dado pelas costas, sem possibilidade alguma de defesa da vítima, enquanto o instrumento que matou o brigadiano deu-se em reação imediata ao tiro que ferira no abdome uma agricultora sem-terra que participava do protesto. A “explicação” que se dá para tudo isso, já que justificativa não existe, é da mais variada espécie e artifício, como costuma acontecer com aquelas doutrinas jurídicas rubricistas que sustentam formulismos enredados na tramitação dos processos judiciais. Há prazos diversos para acusações, há prazos para defesas, para recursos, para sentenças. Só não há prazo para se perseguir, prender e, se as circunstâncias exigirem (?), matar gente pobre, lutando por seus direitos. Elton não é a primeira e, pelo rumo que a história vem demonstrando, não será a última vítima dessas injustiças perpetradas “em nome da lei e do direito”. São tantos os conflitos gerados pela concentração da propriedade privada sobre terra, em nosso Estado e no país, o inexplicável atraso na execução da reforma agrária, provado pelo número das ações judiciais de desapropriação de terra paradas nos tribunais, que isso provocou até mudança em um dos dispositivos do Código de Processo civil. Foi no intuito de não deixar juízas e juízes quase sozinhas/os, para decidir sobre matéria que sempre envolve multidão, interesse social, conflito grave entre direitos, risco de acontecer coisas como a que eliminou a vida do Elton, que o art. 82 daquele Código, em seu inc. III, passou a exigir que o Ministério Público sempre fosse ouvido nos casos que “envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.” Era de se esperar que essa mudança na lei processual determinaria mais cuidado, uma cautela maior no deferimento de liminares, especialmente daquelas que são executadas sem chance de defesa dos réus, como ocorre quase sempre quando esses são sem-terra ou sem-teto. Aqui no Estado, não é o que tem acontecido, na maior parte das vezes. Dependendo do agente ministerial que atua nesses casos, o “público” da sua denominação, bem ao contrário, tem reforçado o que há de pior no “privado” das demandas que chegam em juízo. Com um agravante, como ocorreu durante o ano passado. Agora, os latifundiários gaúchos nem precisam se mexer. É o próprio Ministério Público que sai em sua defesa, como aconteceu em Canoas, Carazinho, Pedro Osorio e São Gabriel. Em algumas execuções das ações judiciais que dois dos seus representantes propuseram nessas comarcas, foi tal a violência empregada contra acampadas/os, que só não morreu nenhum/a sem-terra, por sorte. Como essas ordens judiciais não têm o poder de ressuscitar, a ínfima chance que se abre de, pelo menos, alguém poder mitigar o mal feito é a de, mais tarde, um/a outro/a juiz/a, com um pouco mais de sensibilidade humana e social, “indenizar” (?) as/os herdeiras/os da vítima, que dela dependiam para viver. É o que está acontecendo agora com a família do Elton. Em julho passado, atendendo pedido da advogada Cláudia M. Avila, que atua em defesa dessa família, numa ação judicial proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando reparação de danos morais e materiais que a morte causou, o juiz Gilberto Schafer, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, já deferiu uma liminar em favor da mesma família, em tudo diferente daquela que causou a morte do Elton. Em seu despacho já se antecipa o direito dos/as familiares receberem do Estado 70% do salário mínimo nacional, sob a seguinte justificativa: “O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros […], devendo assim responder pelos atos omissivos e comissivos, dolosos …