Direito indígena: O CIMI em defesa de um Estado plurinacional

Por Jacques Távora Alfonsin (22 de setembro de 2015  )

Encerrou-se dia 18 deste setembro a XXI assembléia nacional do Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Reunida em Luziania, publicou um documento final, relembrando direitos indígenas tão antigos quanto repetidamente desrespeitados. Dá como causa dessa realidade todo um sistema de opressão que “sustentado pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e os canhões do grande capital e do agronegócio, procura encaminhar os povos indígenas para a solução final de extermínio.”

Inspiradas/os nas palavras do Papa, na encíclica Laudato Si, as/os cerca de 200 índias/os presentes neste encontro, denunciaram: “As instituições do Estado buscam derrotar projetos coletivos de futuro; cerrando portas e lançando a todos e todas na mais profunda escuridão. A propriedade privada converteu-se em direito absoluto, acima de qualquer outro. Os indígenas, por sua vez, forçam brechas de luz sobre este luto inconcluso. Violências de todas as ordens se sucedem numa escala sem precedentes na história contemporânea do país. {…} O poder Legislativo trabalha em dezenas de projetos de lei e emendas à Constituição para desfazer os direitos assegurados. Milícias e pistoleiros funcionam como a polícia deste Estado genocida. Ruralistas coordenam atentados declaram publicamente a utilização de armas contra os indígenas. Nada os incomoda. “A vida de uma criança vale menos que um boi”, lamenta Anastácio Peralta Guarani. O cacique Valdomiro Vergueiro Kaigang denuncia: “O governo não está respeitando por onde nosso povo passou, onde enterramos nossos mortos, onde deixamos nossas cinzas”.

O direito adquirido, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI da nossa Constituição, é uma das garantias mais valorizadas pela interpretação do nosso ordenamento jurídico, quando qualquer sombra de ameaça se abate sobre latifúndios brasileiros, mesmo quando esses abusam da terra, depredam o meio ambiente, exploram trabalho escravo, descumprem, enfim, a sua função social, em prejuízo dos interesses difusos e outros direitos de toda a sociedade.

Para a terra indígena, tudo se passa de forma bem diferente. Para existir, valer e ser eficaz, o direito da/o índia/o sobre a sua terra não goza de nenhuma presunção a seu favor. Se, para a propriedade privada do branco, até o camelo do seu uso nocivo pode passar despercebido pelo filtro da lei, para essa o furo de uma agulha ainda é espaço demasiado para o seu reconhecimento.

O rigoroso processo legal do povo branco e proprietário, por si só antecipadamente já é considerado superior e escudado numa garantia preferencial se entrar em conflito com o da/o índia/o.

Predomina ainda, depois de séculos de opressão sobre o povo indígena, uma cultura ideológica privatista sobre terra, tão forte e daninha, incapaz de saber o quanto é completamente alheia à da concepção do povo indígena sobre um bem dessa natureza e importância.

Por isso, o título VIII da Constituição Federal, dedicado à ordem social do Brasil, em seu capítulo VIII, contém disposições que surpreende pretenderem garantir, com tanta ênfase os direitos das/os índias/os e alcançarem, embora com poucas e boas exceções, efeito prático muito frágil em proteção e defesa delas/es.

O Art. 231, por exemplo, declara:

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Os dois primeiros parágrafos desse artigo complementam:

  • 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

São muitas as razões de leis dotadas de tanta clareza e determinação sofrerem oposição tão poderosa, como a denunciada pelo CIMI, com força para precipitar até o extermínio de um povo sacrificado, esbulhado, humilhado e explorado desde o início da colonização a ele imposta. Duas aparecem nesse documento final da assembleia do CIMI.

A afirmação de Anastácio Peralta Guarani, de que uma criança índia vale menos do que um boi, sustenta a primeira razão: O nosso país não reconhece, de fato, a sua própria plurinacionalidade. Assim, embora na letra da lei isso não pareça verdade, ele impõe ao povo indígena todos os valores da cultura e da ideologia branca, consagra um racismo de fato, preconceituoso, contra a dignidade das/os índias/os, armado de força muito superior à da lei, bem ao contrário do que pretendem evitar, por exemplo, as Constituições da Bolívia e do Equador:

Desde a primeira Assembleia do Cimi, em 1975, defendemos a Mãe Terra como condição necessária para a autodeterminação dos povos indígenas. Defendemos, igualmente, um Estado Plurinacional como alternativa ao modelo atual, subserviente aos interesses privados, ao capital internacional.

A segunda razão se encontra na lógica econômica contrária a essa plurinacionalidade, com poder suficiente para impor uma “colonialidade na qual é preciso colonizar o ser, o saber e o viver convertendo estes povos em despossuídos.” Em vez da inculturação, portanto, prefere-se a aculturação, transformando a/o índia/o num/a “civilizado/a”, um branco feito a machado, saído da folga de uma nudez adequada à natureza e à terra, para uma vestimenta que prenda e escravize até a sua primitiva liberdade.

O povo indígena, então, como acontece de forma semelhante com o quilombola, o sem terra, o sem teto e a grande maioria das pessoas pobres e miseráveis, é considerado como um empecilho ao “progresso” e o único responsável por todas as suas dores e carências. Deve levá-las, então, sobre seus próprios ombros, deixando de reivindicar seus direitos, abafando sua palavra pelo silêncio, engolindo suas denúncias, vendo o curso dos rios atravancado por barragens, as florestas e as aves dizimadas em troca do pasto e da bosta do boi, atrapalhando quem tem, quem sabe, quem realmente pode e manda.

Felizmente, essa forma desumana de tratamento do povo indígena, ainda não conseguiu dobrá-lo, como não dobrou Sepé nem outros heróis do nosso passado nativo. Da forma, aliás, como o documento do CIMI fecha a sua publicação: “Seguiremos, descalços, rumo à Terra Sem Males que virá, eis a nossa certeza e a Esperança que nos anima!

 

Assembleia do CIMI

 

 

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