Um Pontão de Cultura é um articulador, capacitador e difusor na rede Cultura Viva, seja por território ou temáticas, e seu conceito é estratégico para a construção do programa. Rompendo com a tradicional relação de subordinação e dependência da Sociedade em relação ao Estado, o conceito Pontão avança no caminho da Gestão Compartilhada entre Estado e Sociedade (em que as competências e soluções dos problemas são encontradas dentro da própria sociedade, que se potencializa em rede) e exercita fundamentos do Estado-Rede. Se o Ponto de Cultura significa a potencialização de micro-redes atuando no território e comunidades, o Pontão representa a meso-rede, ativando ainda mais a rede de Pontos de Cultura.
Partindo deste conceito, desde 2005, foram conveniados inúmeros Pontões com os mais significativos resultados. Toda uma rede de cineastas indígenas, com produções premiadas, inclusive no exterior, foi alavancada a partir do Pontão Vídeo nas Aldeias. A capacitação em cultura digital e software livre entre os Pontos de Cultura também é resultado de uma atuação articulada dos Pontões de Cultura Digital. Assim como a extensão de grupos de Teatro do Oprimido por presídios, assentamentos rurais e demais Pontos de Cultura do país; ou a rede de Griôs e mestres da cultura tradicional, que chegou a beneficiar 120.000 estudantes do ensino fundamental, é resultado da transformação de um Ponto de Cultura em Pontão, o Grão de Luz e Griô, de Lençois, no interior da Bahia. São inúmeros exemplos que honram a construção do Cultura Viva; coisas boas e belas foram feitas a partir deste trabalho, que vai desde a disseminação do conceito Pontinho de Cultura (para a cultura lúdica e infantil) -que também nasce de um Ponto de Cultura, o Bola de Meia, em São José dos Campos, interior de São Paulo-, a TVs comunitárias, Difusão do livro e leitura, Cultura de Paz, entre outras relevantes temáticas.
O edital de 2009, que foi o segundo específico para Pontões, cumpriu o papel de consolidar e ampliar este processo. No momento, a atual gestão do MinC tem apresentado críticas à forma de seleção e conveniamento do edital, gerando profunda instabilidade e apreensão na rede Cultura Viva. Fala-se até mesmo em anulação do edital e exigência de devolução dos recursos já aplicados pelas entidades. A alegação é quanto a inconsistências no processo. Gostaria de estar escrevendo sobre uma posição mais explícita e clara por parte do MinC, mas, como tem sido a tônica no último ano, as informações chegam por partes, em ilações e boatos, que depois se confirmam em cancelamentos de editais, como já aconteceu com três editais em 2011. Mesmo assim, dada a gravidade da situação, na condição de idealizador e gestor do programa durante seis anos, sinto-me no dever de me pronunciar.
A primeira alegação refere-se ao questionamento do edital e processo seletivo por ele prever originalmente 40 Pontões e terem sido selecionados mais. Este argumento despreza cláusula prevista no próprio edital, que abre a possibilidade de seleção de um maior número de entidades e que, a bem do interesse público, este foi um esforço do MinC ao longo dos oitos anos do governo Lula em diversos editais e não há nada de errado com isso. O edital previa 40 Pontões ou R$ 14 milhões, com teto unitário para cada proposta no valor de R$ 350 mil/ano. Como se vê, havia um teto unitário; sendo que a maioria das propostas apresentadas tinha valor mais baixo, foi possível selecionar mais com o mesmo orçamento. Também houve um processo de negociação direta com proponentes para redução de custos após parecer técnico – sempre em comum acordo-, o que também resultou em mais dinheiro disponível. Este procedimento trouxe vantagem tanto para o Estado, quanto para a Sociedade e assim foi possível atender mais regiões e mais temáticas com o mesmo recurso. Também houve ampliação do orçamento do programa para 2010, possibilitando uma ampliação da seleção.
Por que tanta crítica e ataque a um processo tão inclusivo como este? Fazer mais com menos recursos, por que esta política está sendo tão questionada pela atual gestão do MinC? Vale verificar os benefícios do processo. Em primeiro, nosso país é muito grande, são 27 estados e o distrito federal, 40 Pontões são insuficientes para atender um país do tamanho do Brasil. Havia temáticas que dependiam da constituição de uma rede de Pontões em atuação articulada, foram elas: Livro e Leitura, Griôs e mestres da tradição oral, Cultura Digital; somente o atendimento a estas 3 temáticas prioritárias já representaria o preenchimento entre 25 a 30 vagas. Também houve a necessidade estratégica de contemplar temáticas ou regiões historicamente alijadas de políticas públicas e que só puderam ser identificadas a partir do chamamento do edital e não antes; regiões como o sertão da Paraíba e o Cariri, Pantanal; temáticas como: artes para o desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual, TVs e Rádios comunitárias, teatro em comunidades, escolas de samba… Uma seleção inclusiva como esta foi resultado de um processo criterioso, independente e amplo. Também houve prazo regimental para impugnações e recursos de propostas que se julgaram prejudicadas, sendo que vários destes recursos foram acatados a partir da reavaliação da relevância e consistência das propostas apresentadas. Tudo muito transparente e com acompanhamento da consultoria jurídica do MinC, que avalizou edital e convênios.
Outro argumento que se apresenta para a impugnação diz respeito à ordem de classificação dos contemplados. Alega-se que Pontões com menor pontuação foram conveniados na frente de outros com pontuação maior. Isto aconteceu entre 2010 e 2011, quando eu já não estava como secretário da cidadania cultural (saí do MinC em março de 2010) e cabe perguntar aos secretários que me sucederem (3 até o momento). Mesmo não sabendo o que motivou estes secretários a agirem deste modo, digo que este argumento não procede. Em primeiro porque o fato de uma entidade ser selecionada não se constitui em direito adquirido, e sim expectativa de direito, que só é consumada no ato do conveniamento. Entre a seleção e o conveniamento há um conjunto de etapas e procedimentos, vários deles fora da secretaria da cidadania cultural, diga-se. Há o ajuste do plano de trabalho, juntada de documentos, parecer técnico com diversas idas e vindas, verificação de condições de adimplência, empenho orçamentário, envio de minuta de convenio, assinaturas, novas verificações e parecer jurídico. Este procedimento leva vários meses e até mais de um ano. É assim que algumas entidades conseguem resolver seus trâmites e pendências com mais agilidade que outras. Por isso a ordem de publicação dos convênios não segue estritamente a ordem seleção, conforme pode-se verificar em diversos outros procedimentos do MinC e, acredito, em outros ministérios, inclusive. Como há um conjunto de selecionados e todos vão para processo de conveniamento (sem que o conveniamento de um exclua ou prejudique o de outro) este descompasso é corrigido no processo, sem que ninguém sinta-se ou seja prejudicado.
Ainda sobre este argumento. Pode-se alegar que vários Pontões muito bem classificados estão com seu processo de conveniamento paralisado, enquanto outros com nota mais baixa tiveram o convenio efetivado e receberam o recurso. Novamente uma pergunta a ser feita aos secretários que me sucederam (pois como saí do governo pouco após a seleção, os poucos convênios de Pontão que assinei foram os de nota mais alta). Ressalto que estes Pontões mais bem pontuados e ainda não conveniados, são exatamente aqueles com temática na Ação Griô e Cultura Digital em software livre e licença creative commons, cabendo, sobretudo à atual administração do MinC, responder o porque desta discriminação, se é que houve. Todavia, mesmo que tenha ocorrido erro, imperícia, descuido ou discriminação por parte das gestões posteriores à minha, a equalização e conveniamento destes Pontões mais bem pontuados pode ser resolvida de imediato, uma vez que o edital ainda está em aberto e permite conveniamento.
Outro motivo que pode estar gerando esta proposta de cancelamento do edital, mas que não é apresentado explicitamente pelo MinC, é o corte orçamentário. De 2009 para 2010 o orçamento do Cultura Viva saltou de R$ 140 milhões para R$ 216 milhões, comprovando que houve aumento orçamentário que deu base para ampliação dos selecionados, conforme previsto em edital. Se a gestão do MinC em 2010 cumpriu ou não este orçamento é uma outra questão, e cabe a eles responder (uma vez que eu saí do MinC logo no início de 2010), mas a base orçamentária havia. Em 2011 também havia lastro orçamentário, ocorre que houve o contingenciamento no orçamento dos ministérios e no caso do MinC determinou-se um corte de 65% no Cultura Viva, reduzindo-o para R$ 80,4 milhões. Claro que este orçamento era insuficiente até mesmo para o cumprimento das obrigações já contratadas com o programa. Para que se compreenda melhor: R$ 80 milhões asseguram apenas a transferência de recursos para o pagamento de 2.000 Pontos de Cultura em rede (há mais de 3.000). Sendo que o total de empenhos realizados em 2011 foi ainda menor, de R$ 72 milhões, ou 90% do total liberado, percebe-se o real motivo da inviabilização do edital. Nada mais sobrou para Pontões de Cultura (incluindo aqueles do edital de 2007, com convenio em andamento) e demais Ações do programa. Naquele momento o papel do gestor público, sobretudo da secretaria executiva, seria encerrar o edital, interrompendo novos conveniamentos, que iriam para arquivo. Ocorre que não o fez. Não sei se por inexperiência, imprudência ou desconhecimento das leis de responsabilidade fiscal e de diretrizes orçamentárias (é crime manter contratos em aberto sem a respectiva previsão orçamentária). O fato é que esta medida (encerramento do edital por indisponibilidade orçamentária) não foi tomada em 2011 e nem em 2012, pelo menos até o momento. Esta é a real razão, e não outra (ao menos imagino que não exista motivação de ordem política, de redesenho ou questionamento conceitual da relevância dos Pontões), que está inviabilizando o prosseguimento do edital dos Pontões.
O que fazer diante de uma situação como esta?
Aqui respondo na condição de idealizador do Cultura Viva e cidadão que se dedicou por seis anos pela construção deste programa que tantos benefícios tem trazido à Cultura brasileira e seu povo. Desnecessário dizer que a responsabilidade decisória é do gestor. A melhor medida seria o remanejamento interno do orçamento do MinC, assegurando ao Cultura Viva os recursos mínimos para o cumprimento de seus compromissos e manutenção de seu tamanho e formato, ao menos nos moldes de 2010, sem retrocessos. Calculo que seriam necessários em torno de R$ 200 milhões em orçamento total (um acréscimo de R$ 121 milhões no atual orçamento da SCDC), representando aproximadamente 10% do orçamento do MinC, algo bastante razoável para um programa desta relevância.
Caso a direção do MinC decida por não adotar esta medida, há caminhos a tomar. Nenhum deles que indique o cancelamento do edital ou convênios em andamento. Menos ainda prevendo devolução de recursos. Isto representaria uma profunda quebra de confiança na relação do governo federal com a sociedade civil, além de quebra de contrato, com implicações legais em diversos sentidos (processos das entidades contra o governo; criminalização do movimento social; fim de mecanismos de articulação, capacitação e difusão na rede dos Pontos de Cultura, sem que o MinC tenha oferecido alguma alternativa e a própria destruição do que ainda resta de gestão compartilhada no Cultura Viva).
Como solução intermediária e a bem do interesse público, pode-se adotar as seguintes medidas:
a) Publicação de portaria estabelecendo prazo de 15 ou 30 dias para que os demais selecionados apresentem toda sua documentação e plano de trabalho (com parecer técnico pela aprovação) para conveniamento. Após este prazo, os que não tiverem cumprido as exigências serão arquivados;
b) Visita técnica a todos os Pontões (se é que já não foi feito) a fim de verificar se estão cumprindo com suas funções de articulação (com incubação de novas entidades e futuros Pontos de Cultura, quando detectada a necessidade), capacitação e difusão na rede dos Pontos de Cultura. A critério do MinC pode-se pedir uma declaração dos Pontos de Cultura que se relacionam com o Pontão em questão, atestando o bom andamento dos trabalhos. Aqueles que não cumprirem com os princípios e conceitos básicos de Pontão, aí sim, terão o convenio encerrado (claro que se comprovarem a boa aplicação dos recursos, sem a necessidade devolução dos mesmos);
Apenas com estas duas medidas, absolutamente simples e de boa governança, já será possível restaurar um ambiente de segurança entre os Pontões, que assim poderão prosseguir com seu indispensável trabalho. Alerto que caberá à alta direção do MinC prover uma pequena transferência interna de orçamento que dê suporte a estes compromissos; mas nada que um bom administrador não consiga resolver.
Da minha parte, como cidadão comprometido com a Cultura e o povo brasileiro, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento e orientação, torcendo para que as políticas públicas da Cultura encontrem um bom caminho.
Célio Turino